CONTRATO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPA)

O presente Contrato de Processamento de Dados Pessoais („DPA") é celebrado entre:

VHN Sp. z o.o. ul. Gliwicka 35 42-600 Tarnowskie Góry Polónia

NIP: 6452561131

doravante designado como:

„Processador"

e

O Utilizador que utiliza os serviços do Rezulo,

doravante designado como:

„Controlador".

A aceitação do Regulamento do Rezulo ou o início da utilização do Serviço constitui a celebração do presente Contrato.

§1. OBJETO DO CONTRATO

  1. O Controlador confia ao Processador o processamento de dados pessoais na medida necessária para a prestação dos serviços do Rezulo.

  2. O Processador compromete-se a processar dados pessoais de acordo com:

a) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho („GDPR"),

b) o presente Contrato,

c) as instruções documentadas do Controlador.

  1. O presente Contrato constitui parte integrante da documentação legal do Rezulo.

§2. NATUREZA E FINALIDADE DO PROCESSAMENTO

  1. O processamento ocorre unicamente para a finalidade de prestação dos serviços disponíveis no sistema Rezulo.

  2. O Processador não utiliza os dados confiados pelo Controlador para seus próprios fins de marketing.

  3. Os dados não são utilizados pelo Processador para venda de dados, criação de perfis de marketing ou divulgação a terceiros para fins publicitários.

  4. O Processador processa os dados unicamente pelo período necessário para a prestação do Serviço e em conformidade com as regras de retenção especificadas no Regulamento.

§3. DURAÇÃO DO PROCESSAMENTO

  1. Os dados são processados durante o período em que o Controlador utiliza os serviços do Rezulo.

  2. Após o término da utilização do Serviço, aplicam-se as regras de retenção especificadas no Regulamento e no presente Contrato.

  3. O Contrato permanece em vigor durante todo o período de utilização do Rezulo.

§4. CATEGORIAS DE DADOS

O Controlador pode confiar, entre outros:

Dados de clientes

  • nome,
  • apelido,
  • endereço de e-mail,
  • número de telefone,
  • histórico de visitas,
  • histórico de reservas,
  • informações sobre serviços,
  • informações sobre pagamentos,
  • notas sobre clientes.

Dados de colaboradores

  • nome,
  • apelido,
  • endereço de e-mail,
  • número de telefone,
  • calendário de trabalho,
  • dados relacionados com a utilização de contas de colaboradores.

Outros dados

Quaisquer dados inseridos pelo Controlador no sistema Rezulo.

§5. CATEGORIAS DE PESSOAS

Os dados podem dizer respeito a:

  • clientes,
  • potenciais clientes,
  • pessoas que fazem reservas online,
  • colaboradores,
  • parceiros comerciais,
  • contratantes,
  • outras pessoas cujos dados foram inseridos pelo Controlador.

§6. DADOS DE CATEGORIAS ESPECIAIS

  1. O Controlador pode confiar dados de categorias especiais na acepção do art. 9 GDPR.

  2. Podem incluir, entre outros:

  • alergias,
  • contra-indicações para procedimentos,
  • informações sobre saúde,
  • outras informações necessárias para a execução dos serviços prestados pelo Controlador.
  1. O Controlador é responsável por possuir a base legal apropriada para o processamento de tais dados.

  2. O Processador não verifica a legalidade das bases legais do Controlador.

§7. OBRIGAÇÕES DO PROCESSADOR

O Processador compromete-se a:

a) processar dados unicamente por instrução do Controlador,

b) garantir a confidencialidade de pessoas com acesso aos dados,

c) aplicar medidas técnicas e organizacionais apropriadas,

d) auxiliar o Controlador no cumprimento de obrigações decorrentes do GDPR,

e) informar o Controlador sobre violações de proteção de dados,

f) manter a documentação necessária decorrente das disposições legais aplicáveis.

§8. MEDIDAS DE SEGURANÇA

O Processador aplica medidas de segurança adequadas ao risco.

Podem incluir, entre outras:

  • encriptação da transmissão de dados,
  • controlo de acesso,
  • sistema de permissões,
  • registo de eventos,
  • monitorização de segurança,
  • cópias de segurança regulares,
  • proteção da infraestrutura de servidores.

O Processador pode atualizar as medidas de segurança aplicadas com a evolução da tecnologia.

§9. SUBPROCESSADORES

  1. O Controlador expressa consentimento geral para que o Processador utilize serviços de Subprocessadores.

  2. Subprocessadores podem incluir, entre outros, fornecedores de:

  • hospedagem,
  • infraestrutura em nuvem,
  • pagamentos,
  • serviços de SMS,
  • serviços analíticos,
  • serviços de segurança,
  • serviços informáticos.
  1. A lista atual de Subprocessadores pode incluir, entre outros:
  • OVHcloud,
  • Stripe,
  • Twilio,
  • Google,
  • Meta.
  1. O Processador pode adicionar novos Subprocessadores, se necessário para a prestação do Serviço.

  2. O Controlador pode ser informado sobre alterações materiais relativas aos Subprocessadores através do sítio web, do sistema Rezulo ou por correio eletrónico.

§10. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

  1. Alguns Subprocessadores podem processar dados fora da Área Económica Europeia.

  2. Nesses casos, o Processador garante as garantias apropriadas exigidas pelo GDPR.

  3. Podem incluir:

  • Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia (SCC),
  • decisões que constatem um nível adequado de proteção,
  • outros mecanismos previstos pelas disposições legais aplicáveis.

§11. VIOLAÇÕES DE PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Em caso de constatação de violação de proteção de dados pessoais, o Processador informará o Controlador sem atrasos desnecessários após obter informações confirmadas sobre o incidente.

  2. A informação pode incluir:

  • natureza da violação,
  • possíveis consequências,
  • âmbito dos dados abrangidos pela violação,
  • ações corretivas adotadas pelo Processador.

§12. APOIO AO CONTROLADOR

O Processador, na medida tecnicamente e organizacionalmente possível, auxilia o Controlador no cumprimento de obrigações decorrentes do GDPR, em particular aquelas relativas a:

  • exercício de direitos dos titulares de dados,
  • notificação de violações,
  • avaliação de impacto sobre proteção de dados,
  • consulta com autoridades de supervisão.

§13. AUDITORIAS E INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA

  1. O Controlador pode solicitar ao Processador informações sobre as medidas de proteção de dados aplicadas.

  2. O Processador pode cumprir as obrigações informativas através de:

  • documentação de segurança,
  • respostas a questões,
  • relatórios sobre segurança,
  • outros meios razoáveis.
  1. As auditorias devem ser realizadas de forma a não prejudicar a segurança de outros clientes ou o segredo comercial do Processador.

  2. O Processador pode recusar-se a realizar uma auditoria, se o seu âmbito fosse desproporcionado, levasse à divulgação de segredo comercial ou pudesse comprometer a segurança de outros clientes.

§14. ELIMINAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE DADOS

  1. O Controlador pode descarregar dados disponíveis no Rezulo antes de terminar a utilização do Serviço.

  2. Os dados podem ser armazenados por um período de até 90 dias a partir da eliminação da Conta, em particular em cópias de segurança.

  3. Após o término dos períodos de retenção, os dados são eliminados ou anonimizados, a menos que as disposições legais exijam o seu armazenamento continuado.

§15. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

  1. Cada parte é responsável pela violação de obrigações decorrentes do GDPR na medida prevista pelas disposições legais aplicáveis.

  2. O Processador não é responsável por:

  • legalidade dos dados inseridos pelo Controlador,
  • falta de base legal para o processamento de dados pelo Controlador,
  • ações ou omissões do Controlador.

§16. VERSÕES LINGUÍSTICAS

O presente Contrato pode ser publicado em diferentes versões linguísticas.

As traduções têm caráter auxiliar.

Em caso de divergência entre as versões linguísticas, a versão vinculativa é a indicada pelo Processador para o mercado ou utilizador em causa.

§17. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Em matérias não reguladas, aplicam-se as disposições do GDPR e do direito polaco.

  2. O presente Contrato constitui parte integrante da documentação legal do Rezulo.

  3. A versão atual do DPA é publicada no sítio web do Rezulo.

  4. A aceitação do Regulamento do Rezulo significa simultaneamente a aceitação do presente Contrato de Processamento de Dados Pessoais.

  5. O Contrato entra em vigor a partir do dia em que se começar a utilizar o Serviço ou da aceitação do Regulamento.